CONTRATO DE PARCEIRO ESPECIFICADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Pelo presente instrumento particular de um lado, SWELL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO S.A, com sede na Rua Padre Chagas, 79 sala 301, Moinhos de Vento – Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.945.114/0001-68, neste ato representada por seu representante legal, nos termos do seu Estatuto Social em vigor, doravante denominada “BRILIA”, e de outro, a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PARCEIRO ESPECIFICADOR.
CONSIDERANDO QUE:
- a) A BRILIA atua no comércio atacadista e varejista de produtos de iluminação e materiais elétricos (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas e jurídicas, voluntariamente, especifiquem os Produtos da BRILIA, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
- c) A PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, interessada em se tornar PARCEIRO ESPECIFICADOR, está ciente que o e-mail utilizado para efetuar o cadastro, entrará para a lista de e-mails da BRILIA e passará a receber materiais de divulgação da marca, bem como comunicados e informações relevantes sobre BRILIA Partner;
- d) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Aplicativo, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a BRILIA nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada.
- e) A PESSOA JURÍDICA, ao se cadastrar no Aplicativo, declara estar apta e cumprindo integralmente todos as exigências fiscais, legais e trabalhistas e quaisquer outras que sejam exigidas para uma empresa poder operar legalmente.
O PARCEIRO ESPECIFICADOR manifestará sua concordância aos termos desse contrato através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.
"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE PARCEIRO ESPECIFICADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela BRILIA."
Em vista do exposto, a BRILIA e PARCEIRO ESPECIFICADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
- DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
- a) BRILIA Partner: Aplicativo para Android e IOS, acessado mediante o fornecimento de login e senha, na qual o PARCEIRO ESPECIFICADOR efetuará a administração de seu catálogo;
- b) Aplicativo: representa o domínio BRILIApartner.com, como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a o envio / exposição do catálogo através do PARCEIRO ESPECIFICADOR, a exemplo do Instagram, WhatsApp, etc..;
- c) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA interessada em se tornar PARCEIRO ESPECIFICADOR. No caso da PESSOA FÌSICA, deverá incluir o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos, de modo que seja possível sua individualização;
- d) Área Restrita: Área de acesso exclusivo do PARCEIRO ESPECIFICADOR no Brilia Partner/Aplicativo, acessada via login e senha cadastrados pelo próprio PARCEIRO ESPECIFICADOR;
- e) Catálogo: é a página disponibilizada pela BRILIA contendo os produtos sugeridos selecionadas pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR e publicada no BRILIA Partner;
- f) Usuário: é a pessoa que navega no catálogo do PARCEIRO ESPECIFICADOR, podendo ou não adquirir os produtos sugeridos;
- g) Login: nome de usuário criado/utilizado pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR para acesso a Área Restrita do BRILIA Partner;
- h) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do PARCEIRO ESPECIFICADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
- i) Comissão: quantia atribuída ao PARCEIRO ESPECIFICADOR pela efetivação de negócio por intermédio do Aplicativo/catálogo, sendo determinada pela BRILIA de acordo com o respectivo produto. É publicada no BRILIA Partner e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
- j) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
- k) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados no catálogo;
- l) Malwares: são softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
- m) Produtos Sugeridos: são os Produtos da BRILIA publicados no catálogo (BRILIA Partner) pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR;
- n) Spam: são comunicações ou mensagens eletrônicas enviadas a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
- o) Cupom: Código promocional gerador de desconto sobre preço de produto (s);
- p) Guia de Marca: documento que traz todas as informações básicas de padronização e orientações que devem ser usados no branding da BRILIA. Abrange informações relacionadas a aplicações gráficas.
- q) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
- DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA venha a se tornar PARCEIRO ESPECIFICADOR das Ofertas da BRILIA, tendo o PARCEIRO ESPECIFICADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
- DA ADESÃO
3.1. A Brilia poderá revisar e recusar o cadastro do PARCEIRO ESPECIFICADOR ou de terceiro(s) a ele vinculado(s), caso os dados cadastrais não estejam corretos;
3.1.1. A BRILIA, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações ao candidato a PARCEIRO ESPECIFICADOR.
3.1.2. A BRILIA não tem obrigação de comunicar o candidato a PARCEIRO ESPECIFICADOR, caso seu perfil seja reprovado.
- DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO ESPECIFICADOR
4.1. Constituem obrigações do PARCEIRO ESPECIFICADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o PARCEIRO ESPECIFICADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Não publicar, no catálogo, conteúdo que:
- a) viole a Lei, ou seja, contrário aos bons costumes;
- b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
- c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da BRILIA;
- d) tenha caráter ofensivo a BRILIA ou a terceiros;
- e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
- f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
- g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da BRILIA ou de terceiros;
- h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
- i) incorpore Malwares;
- j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da BRILIA.
IV - Observar as informações fornecidas pela BRILIA, relativas à montagem do catálogo e navegação na Área Restrita do Brilia Partner;
V - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o BRILIA Partner, de acordo com as informações fornecidas pela BRILIA;
VI – Cumprir com todas as obrigações fiscais, sociais e legais decorrentes desse contrato;
VII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se à BRILIA o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado;
VIII – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, entre outros, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das comissões a que teria direito. A prática pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das comissões, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do PARCEIRO ESPECIFICADOR, a critério da BRILIA;
IX – Não utilizar imagem de terceiros ou de ambientes sem a devida autorizada escrita dos detentores de direitos de imagem;
X – A recomendação de prestadores de serviços e utilização de produtos de terceiros é de inteira responsabilidade do PARCEIRO ESPECIFICADOR;
XI - Respeitar guia de marca disponibilizado pela BRILIA quando se trata de divulgação da parceria ou ferramenta em todos os meios de comunicação;
XII - Comunicar a BRILIA imediatamente, se suspeitar de qualquer utilização não autorizada de seus dados de Login no Aplicativo/BRILIA Partner. A BRILIA não será responsável por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados, ou uso de sua conta em caso de descuido ou negligência na confidencialidade dos Dados de Login. Igualmente, não se responsabilizará pela utilização de senhas vulneráveis, existência de vírus ou programas maliciosos em seus dispositivos.
- DAS OBRIGAÇÕES DA BRILIA
5.1. Constituem obrigações da BRILIA, entre outras previstas neste Contrato:
I – Disponibilizar o acesso do PARCEIRO ESPECIFICADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do PARCEIRO ESPECIFICADOR sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o PARCEIRO ESPECIFICADOR possa montar e administrar seu catálogo;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária ;
IV - Disponibilizar guia de marca para que o PARCEIRO ESPECIFICADOR possa produzir artes (banners, posts...) para divulgação em suas redes. A BRILIA não será a responsável pela criação de materiais pessoais para cada PARCEIRO ESPECIFICADOR.
- DO PAGAMENTO
6.1. O PARCEIRO ESPECIFICADOR terá direito ao recebimento da comissão, que corresponderá a um percentual estabelecido pela BRILIA e incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal (deduzido o valor do frete) de cada negócio realizado, desde que não descumprido nenhuma condição da cláusula 4.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da BRILIA por intermédio do catálogo criado pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a BRILIA.
6.1.2. O percentual devido a título de comissão será o percentual vigente no momento da realização do negócio, e o pagamento será realizado após o abatimento dos tributos submetidos às obrigações de retenção na fonte, quando aplicável.
6.1.3. A Área Restrita permite ao PARCEIRO ESPECIFICADOR conhecer os negócios realizados a partir de seu catálogo e o valor da comissão a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à comissão e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.2. O valor da comissão será apurado pela BRILIA a cada encerramento de mês e será disponibilizado para pagamento, por parte da empresa processadora de pagamento ou Brilia, até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração, desde que atendidos todos os itens da Clausula 4.
6.2.1. O prazo de pagamento das comissões referido no item 6.2 somente se aplicará se não constatada nenhuma irregularidade na venda realizada através do PARCEIRO ESPECIFICADOR.
6.2.2. Na hipótese de o PARCEIRO ESPECIFICADOR optar por encerrar conta ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a BRILIA ficará obrigado a repassar o valor remanescente, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
6.2.3. Caso o PARCEIRO ESPECIFICADOR permaneça inativo por mais de 90 (noventa) dias, a BRILIA, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de comissão ao PARCEIRO ESPECIFICADOR.
6.2.4. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do PARCEIRO ESPECIFICADOR, a BRILIA, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR.
6.3. O pagamento da comissão será efetuado, via crédito na conta do PARCEIRO ESPECIFICADOR, pela empresa processadora de pagamento, de acordo com o prazo estabelecido na cláusula 6.2 e atendimento de todos os itens da cláusula 4.
6.4. O PARCEIRO ESPECIFICADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela BRILIA, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela BRILIA. Caso o valor não seja devolvido pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR, poderá a BRILIA descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o PARCEIRO ESPECIFICADOR.
6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada na cláusula 6.4, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.
- DA SUSPENSÃO
7.1. A BRILIA, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do PARCEIRO ESPECIFICADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - Publicação, no catálogo, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II - Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.4;
III - Não realização de vendas direcionadas pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR, por 90 (noventa) dias consecutivos;
IV - Descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.1.1. A suspensão significa a exclusão do PARCEIRO ESPECIFICADOR e o bloqueio do acesso do PARCEIRO ESPECIFICADOR ao Aplicativo / Brilia Partner.
7.2. O PARCEIRO ESPECIFICADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
- DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O PARCEIRO ESPECIFICADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da BRILIA.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela BRILIA, que o PARCEIRO ESPECIFICADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O PARCEIRO ESPECIFICADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao PARCEIRO ESPECIFICADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O PARCEIRO ESPECIFICADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da BRILIA, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do PARCEIRO ESPECIFICADOR, anteriormente à sua divulgação pela BRILIA;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do PARCEIRO ESPECIFICADOR.
- DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
9.1. A BRILIA é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados à DIVULGAÇÃO além dos conteúdos disponibilizados pela BRILIA ao PARCEIRO ESPECIFICADOR, para publicação no catálogo.
9.2. O PARCEIRO ESPECIFICADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados no catálogo e não disponibilizados pela BRILIA.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR e que não foram disponibilizados pela BRILIA serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO ESPECIFICADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à BRILIA, devendo o PARCEIRO ESPECIFICADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da BRILIA.
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio ligados ao presente contrato são de propriedade da BRILIA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao PARCEIRO ESPECIFICADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
9.3.1. Cabe ao PARCEIRO ESPECIFICADOR respeitar o guia de marca disponibilizado pela BRILIA quando se trata de divulgação da parceria ou ferramenta em todos os meios de comunicação.
9.3.2. O PARCEIRO ESPECIFICADOR será responsável pela criação e produção de artes para divulgação em suas próprias redes, sempre seguindo o documento Guia de Marca.
9.4. O PARCEIRO ESPECIFICADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela BRILIA, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
- DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA/SOCIETÁRIA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica, dependência econômica ou societária entre as partes.
- DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A BRILIA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do Aplicativo / Brilia Partner, em decorrência de:
I - Manutenção técnica e/ou operacional;
II - Indisponibilidade de acesso ao Aplicativo;
III - Alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
- ESTOQUE E DAS ALTERACOES DE PRODUTOS
12.1. A BRILIA não se responsabilidade por implicações em decorrência de ruptura momentânea de produtos em seu estoque, mesmo em casos de pedidos de compra já efetivados pelos consumidores finais;
12.2. A BRILIA se reserva ao direito de substituir, alterar ou descontinuar qualquer produto sem aviso prévio, isentando-a de qualquer responsabilidade;
12.3. A BRILIA se responsabiliza a buscar sempre as melhores alternativas para sanar implicações causadas por ruptura, alteração e/ou descontinuidade de produtos.
- DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela BRILIA, da PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA como PARCEIRO ESPECIFICADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela BRILIA, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.
13.3. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 13.2, não prejudicará o direito do PARCEIRO ESPECIFICADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6 deste Contrato.
13.4. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
- DA INDENIZAÇÃO
14.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 13.2 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do .
- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
15.1. Para que o Aplicativo / Brilia Partner possa ser utilizado em sua integralidade, a BRILIA coleta algumas informações, inclusive de caráter pessoal, sobre o PARCEIRO ESPECIFICADOR, para, entre outros, (i) permitir o seu adequado cadastro, (ii) disponibilizar serviços por meio do Aplicativo, (iii) permitir contato da BRILIA com o PARCEIRO ESPECIFICADOR e vice-versa, e (iv) permitir o pagamento de comissão por venda de Produtos BRILIA.
15.2. Poderão ser coletadas as seguintes informações, que, como abaixo descrito, podem ser fornecidas ou não diretamente pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR:
I - Dados fornecidos diretamente pelo PARCEIRO ESPECIFICADOR: Nome completo, e-mail, telefone, endereço, CPF, nome de usuário e senha de acesso;
II - Dados de navegação/utilização do Aplicativo: A BRILIA coleta, ainda, dados relativos ao acesso e uso do Aplicativo, quais sejam: endereço de Protocolo de Internet (IP); data e hora de acesso, execução e ou conclusão de alguma ação no Aplicativo, com respectiva indicação de fuso horário; identificação do dispositivo (Código ID ou IMEI, por exemplo); tipo de dispositivo móvel; tipo de navegador e idioma; tempo de acesso e interação; e outros dados coletados de forma automática, como aqueles obtidos por meio de cookies[1];
III – A BRILIA coleta, ainda, o seguinte:
- Comunicação: Qualquer informação que o PARCEIRO ESPECIFICADOR forneça em sua comunicação com a BRILIA, incluindo mensagens enviadas à sua equipe;
- Outras informações podem, ainda, ser coletadas para a finalidade de atendimento a leis e normativos vinculantes, bem como em caso de legítimo interesse da BRILIA.
IV - A BRILIA poderá coletar, usar e compartilhar dados agregados como informações estatísticas e demográficas para qualquer finalidade;
V – Os dados pessoais do PARCEIRO ESPECIFICADOR serão utilizados para:
- permitir o gerenciamento de sua relação com a BRILIA e uso do Aplicativo, incluindo o pagamento de comissão prevista na cláusula 6;
- outras finalidades legítimas como administração geral de pessoas físicas (e jurídicas) com as quais a empresa realiza negócios e geração de relatórios, de modo a manter um cadastro único de consultores de vendas; realização de auditoria; investigações sobre possíveis violações de leis ou de nossas políticas internas; e, inclusive, para lhe convidar para eventos;
- para a defesa de direitos em conflitos judiciais ou extrajudiciais, e para proteção de direitos da BRILIA e de terceiros.
VI - A BRILIA usará os dados pessoais do PARCEIRO ESPECIFICADOR somente para fins para os quais eles foram coletados, a menos que a empresa considere que precisa deles para outros propósitos compatíveis com os propósitos originais, e que há uma base legal para o processamento posterior. Ou seja, os dados pessoais poderão ser utilizados para finalidades secundárias não conflitantes e/ou excessivas em relação às finalidades ora apresentadas;
VII - A BRILIA só compartilhará seus dados pessoais com aqueles que tenham necessidade legítima. Sempre que a BRILIA permite que um terceiro acesse dados pessoais, adota as medidas comercialmente razoáveis a fim de se certificar de que as informações são usadas de maneira consistente com esta Política (e quaisquer outras diretrizes de tratamento de dados pessoais aplicáveis);
VIII – Os dados pessoais do PARCEIRO ESPECIFICADOR podem ser compartilhados com outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da BRILIA, tais como empresas matriz, subsidiárias e afiliadas, bem como com terceiros, como provedores de serviços, para finalidades legítimas, principalmente quando for necessário para proteger o PARCEIRO ESPECIFICADOR, a BRILIA e seus interesses legítimos ou de terceiros;
IX - As informações agregadas e anonimizadas poderão ser livremente compartilhadas pela BRILIA;
X - A BRILIA envida os seus melhores esforços e aqueles comercialmente razoáveis de segurança e prevenção relativamente aos dados pessoais tratados, entre elas medidas administrativas, técnicas e físicas, para proteger dados pessoais sobre o PARCEIRO ESPECIFICADOR contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição;
XI - Quaisquer divulgações legalmente exigidas sobre violações de segurança, confidencialidade ou integridade dos dados descritos neste contrato, notadamente de dados pessoais, serão noticiadas adequadamente ao PARCEIRO ESPECIFICADOR via e-mail ou disponibilizada de forma ostensiva no Aplicativo, na medida em que consistente com (i) as necessidades legítimas do cumprimento da lei ou (ii) quaisquer medidas necessárias para determinar o escopo da violação e restaurar a integridade razoável do sistema de dados;
XII - Caso o PARCEIRO ESPECIFICADOR solicite a exclusão de seu cadastro, as informações fornecidas à BRILIA serão excluídas definitivamente sempre que a legislação assim o exigir. Em alguns casos, porém, a informação poderá ser retida como, por exemplo, para fins de cumprimento de obrigação legal, utilização na solução de litígios e/ou outras razões permitidas ou advindas de lei;
XIII - O PARCEIRO ESPECIFICADOR poderá requerer à BRILIA: (i) confirmação de que seus dados pessoais estão sendo tratados; (ii) acesso aos seus dados pessoais; (iii) correções a dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em lei; (v) eliminação de dados pessoais tratados com seu consentimento, na medida do permitido em lei; (vi) informações sobre as entidades com as quais seus dados pessoais tenham sido compartilhados; (vii) informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa; e (viii) revogação do consentimento;
XIV - A BRILIA adotará os melhores esforços para responder seus pedidos de exercício de direitos em tempo razoável e de forma satisfatória, comprometendo-se a cumprir estritamente os termos legais de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”;
XV - A BRILIA poderá solicitar ao DIVUGADOR que faça prova da sua identidade quando do exercício dos direitos aqui elencados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O PARCEIRO ESPECIFICADOR é o único e exclusivo responsável:
I - Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar no Aplicativo, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da BRILIA;
II - Pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do catálogo e por eventual caracterização de tal compartilhamento como ;
III - Por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de seu catálogo;
VI - Pela criação e produção de artes para divulgação em suas próprias redes, sempre seguindo o documento Guia de Marca disponibilizado pela BRILIA.
16.2. O PARCEIRO ESPECIFICADOR reconhece e concorda que a BRILIA poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias no Aplicativo / Brilia Partner.
16.3. A BRILIA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
16.4. A BRILIA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto de DIVULGAÇÃO, não sendo devida nenhuma indenização ao PARCEIRO ESPECIFICADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
16.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
16.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da BRILIA, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
16.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
16.8. A BRILIA poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:
I - Comunicação na Área Restrita;
II - Caso não haja concordância do PARCEIRO ESPECIFICADOR sobre as mudanças em cláusulas e condições, ele deverá solicitar/proceder o cancelamento do seu contrato.
16.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através das plataformas oficiais.
16.10. As Partes reconhecem que as comunicações eletrônicas trocadas entre elas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
16.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
16.12. Constitui obrigação exclusiva do PARCEIRO ESPECIFICADOR verificar se a comissão decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a BRILIA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do PARCEIRO ESPECIFICADOR.
- DO FORO
17.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre / RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
Porto Alegre, 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE.
ANEXO I
Fica a PARCEIRO ESPECIFICADOR autorizado a comercializar os produtos oferecidos pela Swell Importação e Comércio de Produtos de Iluminação S/A, compreendidos pelas marcas BRILIA e de acordo com as regras abaixo descritas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1.Conforme indicado nos CONTRATO DE PARCEIRO ESPECIFICADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE descrito acima, o Aplicativo “BRILIA Partner” é oferecido pela BRILIA aos seus parceiros comerciais (PARCEIRO ESPECIFICADORES) e tem como finalidade facilitar o dia a dia de gestão e venda de produtos da BRILIA em ambiente online permitindo, entre outros, que os(as) (PARCEIRO ESPECIFICADORES) devidamente cadastrados possam acessar materiais para apresentar os Produtos BRILIA aos seus clientes, bem como gerar pedidos, receber pagamentos e se comunicar com os seus clientes. Em decorrência da utilização do Aplicativo, as partes reconhecem que haverá tratamento de dados pessoais sujeito à legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), observando a BRILIA, ainda, o quanto disposto na Política de Privacidade do Aplicativo e notadamente os seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; e (c) segurança dos dados pessoais.
2.O PARCEIRO ESPECIFICADOR sempre que, de qualquer forma, coletar, armazenar, alterar, usar, transmitir, ou compartilhar Dados Pessoais em decorrência de seu uso do Aplicativo conforme previsto nos CONTRATO DE PARCEIRO ESPECIFICADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, compromete-se a:
(a) tratar os Dados Pessoais somente de acordo com as instruções da BRILIA; e, na qualidade de Controlador(a) de Dados Pessoais em razão da relação mantida com a BRILIA ou clientes dos produtos BRILIA, a adotar todas as medidas necessárias a assegurar o cumprimento da legislação aplicável quanto ao Tratamento de Dados Pessoais, em especial da LGPD;
(b) tratar os Dados Pessoais somente na medida e da maneira necessária para a viabilização da compra e entrega dos produtos BRILIA, e conforme exigido por lei, órgão regulador ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(c) tomar medidas práticas para proteger os Dados Pessoais contra qualquer incidente de segurança, aqui incluídos qualquer perda, uso indevido, modificação, acesso não autorizado ou acidental ou divulgação, alteração ou destruição dos Dados Pessoais;
(d) adotar medidas de segurança da informação adequadas, em especial para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
(e) informar a BRILIA ou responder, em até 72 (setenta e duas) horas contadas de seu conhecimento:
(i) o recebimento de qualquer comunicação, incluindo notificação ou citação, solicitando o fornecimento da integralidade ou parte dos Dados Pessoais;
(ii) a ocorrência de qualquer situação que provoque a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais (“Violação de Dados Pessoais”), juntamente com informações sobre os Dados Pessoais objeto de Violação de Dados Pessoais, quantidade de Titulares afetados, consequências da Violação de Dados Pessoais, quantidade de Titulares afetados, consequências da Violação de Dados Pessoais aos Titulares, e outras que possam ser solicitadas.
- O PARCEIRO ESPECIFICADOR responsabiliza-se por quaisquer danos, diretos e indiretos, incluindo lucros cessantes, danos morais, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios cabíveis) decorrentes de ou relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais causados por culpa e/ou dolo, inclusive em decorrência de conduta de colaboradores, representantes, agentes, subcontratados ou quaisquer terceiros relacionados.
- As expressões indicadas neste Termo e nele não definidas terão o significado que lhes é atribuído pela LGPD, sempre que aplicável, e/ou nos Termos de Uso.
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Já está mencionado nas considerações: "Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE PARCEIRO ESPECIFICADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela BRILIA."
- c) A PESSOA FÍSICA, interessada em se tornar PARCEIRO ESPECIFICADOR, está ciente que o e-mail utilizado pra efetuar o cadastro, entrará para o mailing da BRILIA e passará a receber materiais de divulgação da marca, bem como comunicados e informações relevantes sobre BRILIA Partner;
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